MENORES TRAFICANTES
Segundo
os juízes do TJD os menores traficantes presos pela primeira e segunda
vez, não devem ser conduzidos aos centros de atendimento
sócio-educativos para adolescentes, uma vez que não constitui
obrigatoriedade dos mesmos serem conduzidos a essas instituições, desde
que não tenham praticado ato violento ou ameaça grave à pessoa.
Um coordenador da infância e juventude entrevistado pelo Jornal Nacional da Rede Globo, disse que os mesmos terão de
estar estudando e praticando trabalhos comunitários em lugar da internação.
Como
controlar isso pode se constituir em significativa
dificuldade, sugiro que cada juiz, cada advogado lotado no STJ e cada
comissário de menores, apadrinhem esses inocentes infratores, os levem
para suas casas, matriculem-nos em escolas e lhes consigam um trabalho
comunitário, exercendo o devido controle de seu afilhado para garantir o
controle dessas saudáveis atividades de recuperação dos mesmos. Caso
contrário, esses pequenos infratores em pouquíssimo tempo
constituir-se-ão em perigosos e contumazes traficantes.
Nei Silveira de Almeida
CI: 8.378.980 SSP/SP
TELA: marx ernst
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