sexta-feira, 28 de setembro de 2012

CARLOS E. BARROS RODRIGUES

Lavagem de dinheiro
As divergências de interpretação do ilustre ministro Ricardo Lewandowski (revisor) com relação ao ilustre ministro Joaquim Barbosa (relator) no que se refere à Ação Penal 470 (mensalão), a meu ver, não são pertinentes. Houve mesmo lavagem de dinheiro, está evidente, e até mesmo no voto que o revisor leu isso se evidenciou. O dinheiro foi obtido "à sorrelfa", usando a expressão do sr. ministro revisor, e distribuído a parlamentares, não se sabe a quem exatamente, mas foi amplamente divulgado - e isso nada mais é do que lavagem de dinheiro -, para aprovarem rapidamente os projetos de interesse do governo Lula - o mesmo que conseguiu esquivar-se desse processo pelas benesses da oposição e mais alguns; mesmo assim ele se dirigiu à Nação para pedir desculpas do que dizia nada saber (mas certamente, cremos, sabia de tudo). Estamos aguardando com certa ansiedade o final desse julgamento para que possamos ficar em paz, acreditando que ainda há Justiça no Brasil e que a moral brasileira foi preservada.
CARLOS E. BARROS RODRIGUES

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