terça-feira, 21 de agosto de 2012

NEI SILVEIRA DE ALMEIDA

 
MENORES TRAFICANTES
 
Segundo os juízes do TJD os menores traficantes presos pela primeira e segunda vez, não devem ser conduzidos aos centros de atendimento sócio-educativos para adolescentes, uma vez que não constitui obrigatoriedade dos mesmos serem conduzidos a essas instituições, desde que não tenham praticado ato violento ou ameaça grave à pessoa.
Um coordenador da infância e juventude entrevistado pelo Jornal Nacional da Rede Globo, disse que os mesmos terão de estar estudando e praticando trabalhos comunitários em lugar da internação.
Como controlar isso pode se constituir em significativa dificuldade, sugiro que cada juiz, cada advogado lotado no STJ e cada comissário de menores, apadrinhem esses inocentes infratores, os levem para suas  casas, matriculem-nos em escolas e lhes consigam um trabalho comunitário, exercendo o devido controle de seu afilhado para garantir o controle dessas saudáveis atividades de recuperação dos mesmos. Caso contrário, esses pequenos infratores em pouquíssimo tempo constituir-se-ão em perigosos e contumazes traficantes.
 
Nei Silveira de Almeida
CI: 8.378.980 SSP/SP
TELA: marx ernst

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